Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
Ficam alteradas, também, a partir de 13.03.2024:
a) de 18% para 19%, a alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica, exceto aquela destinada à eletrificação rural;
b) de 18% para 19,5%, a alíquota interna aplicada nas prestações de serviços de comunicação;
c) de 17% para 17,5%, a alíquota interna aplicada nas operações com água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04), artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) e produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99), destinados a consumidor final.
Além disso, a partir de 01.01.2024, fica reduzida, de 18% para 12%, a alíquota interna aplicada nas operações com gás natural.