Alíquota Interna ICMS TO
Em março de 2023, o Estado do Tocantins publicou a Lei n° 4.141/2023 majorando a alíquota geral do ICMS, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20%. Contudo, por meio da ADIN n° 7.375, o STF julgou a alteração legislativa inconstitucional e em conformidade com a decisão, o Estado do Tocantins se pronunciou por meio da Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023, estabelecendo que o percentual de 20% da alíquota geral será aplicado apenas a partir de 1° de janeiro de 2024. Ou seja, fica estabelecido que de 01/04/2023 a 31/12/2023, a alíquota interna vigente é 18%.
A questão constitucional suscitada no julgamento do STF consistiu em analisar se a Lei nº 4.141, de 2023, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 33, de 2022, ambas do Estado do Tocantins, afrontava o princípio constitucional tributário da anterioridade anual, tendo em conta que a MP não fora convertida até o último dia do exercício financeiro de sua edição. E após julgado, decidiu-se pela inconstitucionalidade, em decorrência do ferimento ao princípio tributário da anterioridade anual.