Notícias - Tributos

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de abril de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Entendimento do STJ sobre o crédito de IPI

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento de IPI, e da aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê hipóteses de imunidade tributária. De um lado, contribuintes defendiam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional alegava que, por não haver incidência na etapa final da cadeia, não haveria direito ao aproveitamento do crédito, o que geraria um benefício fiscal não previsto em lei.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.

“A disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual”, afirmou o ministro Bellizze.

Segundo o relator, a única exigência é de que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização.

Impacto para os contribuintes

A decisão do STJ representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional. Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.

No caso concreto da Vibra Energia, a decisão também autoriza a compensação de créditos e determina a anulação e desconstituição de créditos tributários que foram lançados por meio de processo administrativo.

Orientações práticas para as empresas

Diante da decisão do STJ, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais para assegurar o correto aproveitamento dos créditos de IPI nas situações em que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero. É recomendável consultar um profissional da área contábil ou jurídica para orientar sobre as medidas a serem adotadas.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ reconhece o direito das empresas ao crédito de IPI sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final é isento, imune ou com alíquota zero. Essa interpretação reforça a lógica da não cumulatividade e proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes.

Empresas devem revisar seus procedimentos fiscais e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto aproveitamento dos créditos de IPI conforme o novo entendimento do STJ.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

Governo anuncia ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil nesta terça (18/03)

O governo apresenta nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil. O anúncio está marcado para às 11h30. Participarão do evento os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), […]

18 de março de 2025

Notícias

Arrecadação federal de janeiro bate R$280 BILHÕES. Resultado é o melhor da história desde 1995.

A arrecadação federal de tributos alcançou o marco de R$280 bilhões somente em janeiro de 2024. Os números demonstram aumento real de 6,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. Uma das razões que motivaram a crescente arrecadatória está ligada à tributação dos super-ricos. Além disso, cerca de R$4 bilhões foram movimentados pela apuração […]

23 de fevereiro de 2024

Notícias

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro

O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo. Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao PROGRAMA […]

18 de outubro de 2024