Reforma Tributária - Notícias

Simples Nacional pode deixar de ser o melhor regime com a reforma tributária e empresas devem reavaliar opções

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de abril de 2025

Com a reforma tributária em andamento, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional devem analisar com cuidado seu modelo de atuação. De acordo com o ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, negócios que atuam no modelo B2B (business to business), isto é, que compram de empresas e vendem para outras, podem se beneficiar ao migrar para o regime geral de tributação.

A avaliação de Loria, feita durante participação no programa Macro em Pauta da revista Exame, é que essas empresas deixarão de arcar com tributos indiretos, já que no novo sistema de consumo será possível creditar e debitar impostos de forma integral.

Na prática, isso significa que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva serão compensados, reduzindo a zero a carga tributária sobre o consumo para esse perfil de empresa.

“Esse empresário não terá peso tributário sobre ele, porque ele se credita de tudo e se debita de tudo, e o adquirente dele também se credita de tudo”, explicou o especialista.

O Simples Nacional continuará existindo e com a mesma estrutura: alíquotas reduzidas, guia única de arrecadação (DAS) e aplicação a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, essas empresas não poderão se apropriar de créditos tributários no novo sistema, o que pode tirar sua competitividade, especialmente quando vendem para outras empresas que desejam se creditar dos impostos pagos.

Para esses negócios, a permanência no Simples pode significar maior custo tributário em comparação ao regime geral, no qual o crédito e débito entre empresas poderá tornar a tributação indireta neutra.

Empresas que vendem ao consumidor final não devem ser impactadas

Loria também ressaltou que empresas do Simples que vendem diretamente ao consumidor final não devem ser impactadas da mesma forma. Isso porque o consumidor não se apropria de créditos tributários, então o diferencial de competitividade entre os regimes tende a ser menor.

Mesmo assim, ele recomenda que todos os empresários avaliem sua estrutura de custos e margem de lucro.

“Talvez valha a pena migrar para o regime geral se ele tiver uma margem pequena e muitos insumos”, afirmou.

Vale lembrar que um dos principais objetivos da reforma tributária é simplificar o sistema atual, considerado um dos mais complexos do mundo. Hoje, empresas precisam lidar com diferentes legislações municipais, estaduais e federais, além de regimes especiais e benefícios fiscais variados.

Com a reforma tributária, será criada uma legislação única, mais clara e transparente, reduzindo os custos de conformidade fiscal e diminuindo litígios. A expectativa é que a produtividade da economia aumente, permitindo que empresas reorganizem suas operações com mais eficiência.

Próximos passos

O novo sistema começará a ser testado em 2026, com a vigência plena prevista para 2027. Até lá, empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão (ERPs) e acompanhar as regulamentações que ainda serão definidas pelo Congresso e pela Receita Federal.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será responsável pelo sistema federal da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , enquanto o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) definirá os sistemas estaduais e municipais.

A proposta é que os tributos sejam calculados em tempo real, por meio de uma plataforma única, acessível por computador ou celular. O consumidor final também poderá visualizar quanto está pagando de imposto em cada compra, promovendo mais transparência.

Por fim, deve-se ressaltar que a reforma tributária traz mudanças profundas que podem tornar o Simples Nacional menos vantajoso para empresas B2B, logo, recomenda-se que cada empresário avalie cuidadosamente sua operação, perfil de cliente e estrutura de custos para decidir se deve permanecer no Simples ou migrar para o regime geral.

 

Fonte: Contábeis

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