Notícias - Tributos

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de março de 2025

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve pagar ao governo.

Hoje, de acordo com a Lei 14.789/23, a empresa só pode apurar o crédito fiscal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção. O valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.

Com o projeto, a empresa terá direito a um crédito fiscal maior, pois a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.

A subvenção é um tipo de subsídio concedido por União, estados, municípios e Distrito Federal para estimular a instalação de novas empresas – daí serem chamadas de “subvenção para investimento”.

Reserva de incentivos
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e muda outros pontos da Lei 14.789/23. O texto acaba, por exemplo, com uma das possibilidades de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais. Essa conta reúne os valores de subvenção para investimento recebidos pela empresa.

Pela lei, a reserva será tributada se tiver havido redução artificial do capital social da empresa nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.

O projeto acaba com essa “retroatividade” de cinco anos, como chamou a deputada. “Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, disse Ventura.

“A redação proposta prevê que o dispositivo tenha validade somente a partir da entrada em vigor da lei [2023]”, concluiu.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese desonerativa […]

20 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Paraná, Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado. Segundo o levantamento mais recente, as […]

16 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Autorização de NFe em contingência na SVC-AN para fins de exportação

A Receita Estadual de Santa Catarina informou por meio do correio eletrônico circular SEF/DIAT/N° 008, embora as autorizações da NF-es por meio da SVRS estejam disponíveis, o serviço de compartilhamento desses documentos com o Ambiente Nacional está temporariamente suspenso. Isso pode ocasionar o impedimento da emissão da DU-e, que utiliza a base de dados do […]

10 de maio de 2024