Notícias

Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de março de 2025

O Governo Federal anunciou a implementação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.

Funcionamento e condições do empréstimo

Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.

Garantias e limites do crédito

O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.

As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.

Etapas de implementação do sistema

A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.

O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.

Procedimentos para solicitação do crédito

Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.

Impacto do programa no mercado de crédito

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

PGFN bate recorde na recuperação de créditos e evita perdas de R$ 727,1 bilhões para a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) bateu recorde na recuperação de créditos em 2024 e conseguiu reaver R$ 61,3 bilhões para a União. O número representa um aumento de 20% em relação ao ano de 2023, quando R$ 48,3 bilhões foram recuperados. Para este ano, a meta é elevar ainda mais a arrecadação de dívidas […]

20 de março de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.174, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Produtora de Filmes para Publicidade (CNAE 5911-1/02).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.165, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº […]

28 de novembro de 2023