Notícias

SEFAZ/MA notifica empresas para corrigirem divergência de saldo credor na EFD

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de março de 2025

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.

A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme Alínea B, Inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:

1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591

2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585

O auditor Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos.

 

Fonte: Sefaz/MA

Veja também

Notícias

Alterações ICMS Santa Catarina – Decreto 700/2024

Publicado no DOE-SC o Decreto 700 de 13 de setembro 2024, trazendo algumas alterações no RICMS-SC, as quais arrolamos abaixo: Incluído o Art. 10-N do anexo 3 do RICMS-SC, possibilitando que o contribuinte industrializador de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, de artigos têxteis, de vestuários, artefatos de couro e seus acessórios, realize diferimento parcial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado manual da ECF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Sefaz PR – Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado. Segundo o levantamento mais recente, as […]

14 de maio de 2024