Notícias - Obrigações Acessórias

RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de novembro de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, incorporou expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a aplicação desse novo modelo a partir de 2024.

Tendo em vista que o setor de commodities tem especial relevância para a economia brasileira, a nova lei estabeleceu regras para determinação dos preços de transferência para transações com commodities, visando a garantir que a alocação dos lucros relativos às operações realizadas neste segmento reflita adequadamente a contribuição econômica efetiva de cada entidade da cadeia de valor, em especial o valor inerente da própria commodity.

A lei estabelece que o método PIC será o método geralmente apropriado para se determinar o valor da commodity em transações controladas, quando informações confiáveis de preços independentes comparáveis para a commodity transacionada estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação.

Em razão da volatilidade dos preços das commodities, um fator relevante para a aplicação do método PIC com base no preço de cotação é a data da precificação, isto é, a data ou o período de datas selecionado como base para precificar a operação. Ao estabelecer suas transações com partes relacionadas, o princípio arm’s length exige que os contribuintes tenham em conta esta característica economicamente relevante e ajam de forma diligente para documentar e comprovar a data acordada e sua consistência.

Neste sentido, as novas regras estabeleceram uma nova obrigação para o contribuinte efetuar o registro das transações controladas de commodities, declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e disciplina as consequências para o não cumprimento da obrigação de registro.

Objeto da Consulta Pública

Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.

Escopo da Consulta Pública

Todos os dispositivos tratados na minuta de Instrução Normativa, em especial quanto às informações solicitadas no registro.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 27.11.2024 a 11.12.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues, Ilka Marinho Barros Pugsley e Márcio Angelim Ovidio Silva.

Como responder

As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa;

(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;

(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;

(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e

(v) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Indenização de Seguro por Lucros Cessantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR LUCROS CESSANTES. O valor recebido em decorrência de seguro referente a lucros cessantes enquadra-se como “demais receitas” e deve ser adicionado integralmente à base de cálculo do IRPJ […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Proposta direciona saldo remanescente do PIS/Pasep para seguro rural

O Projeto de Lei 209/24 autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar os recursos do programa que subsidia o seguro rural para os produtores. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Seguro Rural. Essa lei criou a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, programa […]

8 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alteração ICMS Santa Catarina – Lei nº 19.048, de agosto de 2024

Publicado no DOE-SC de 26 de agosto de 2024, a Lei nº 19.048, de 20 de agosto de 2024 que altera dispositivos das Leis nº 3.938 de 1966, nº 10.297 de 1996, e nº 18.521 de 2022, no estado de Santa Catarina. Relacionamos a seguir as principais mudanças: Compensação de Créditos Tributários: Introdução do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de agosto de 2024