Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2024

Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o País.

Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) definiu na última sexta-feira, 20, o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.

Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento eletrônico, que é emitido e armazenado eletronicamente. Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os Estados, incluindo Santa Catarina. Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

(Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link – Ato DIAT n. 056/2024).

O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo País a partir de 2026. É com base nos documentos fiscais eletrônicos que o Comitê Gestor irá dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os Estados com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

Diálogo – Como Santa Catarina não pode fugir à regra, a SEF realizou uma série de reuniões com as entidades representativas do comércio, do varejo e dos contabilistas em busca do melhor cenário para a implementação de um modelo transitório no Estado.

“Seguindo uma diretriz importante na gestão do governador Jorginho Mello, que é marcada pelo diálogo com a sociedade, chamamos as entidades interessadas para discutir a pauta e construir os melhores caminhos em conjunto. Criamos grupos de trabalho com a colaboração técnica do Fisco catarinense para registrar as proposições das instituições envolvidas e definir a maneira mais adequada de atender a esta demanda nacional”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

É importante destacar que, em atenção aos pleitos das entidades representativas e à necessidade de adaptação ao novo modelo, Santa Catarina foi um dos últimos Estados do País a estabelecer a obrigatoriedade do documento fiscal eletrônico no varejo – o modelo vigente em Santa Catarina até então é de reconhecida excelência no controle deste setor econômico. A NFC-e é exigida na maioria dos demais Estados brasileiros desde 2018. O calendário de adesão só foi instituído em SC para atender as condições impostas pela Reforma Tributária que criou o IBS.

A partir da contribuição de entidades como Facisc, ACATS, Fecontesc, AFRAC, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda estabeleceu um calendário de adesão gradual, que inicia em março de 2025 e se estende, mês a mês, até agosto de 2025 — prazo-limite para que ocorra a transição segura do Emissor de Cupom Fiscal para a NFC-e até janeiro de 2026.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: – Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos […]

15 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Regime Tributário do Beneficiário.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.170, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

28 de novembro de 2023