Notícias - Tributos

Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de pequenos empreendimentos

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de setembro de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa voltado para pequenos negócios inadimplentes nos moldes do Desenrola Brasil, que renegociou dívidas de pessoas físicas. A proposta beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).

Com 21 artigos, o Desenrola MPEs prevê uma série de medidas para permitir a repactuação das dívidas dos empreendedores com bancos, empresas de água e luz, varejistas, entre outras.

A renegociação será por meio de aplicativo, e inclui até etapa de leilão de lotes das dívidas, criada pelo Desenrola Brasil, onde os credores são chamados a ofertar descontos aos devedores.

Os pequenos empresários inadimplentes poderão quitar os débitos com recursos próprios ou crédito bancário. Este seguirá condições detalhadas no texto, como taxa de juros de até 1,4% ao mês (cerca de 18% ao ano) e até 60 meses para pagamento.

Podem se beneficiar das medidas os devedores inscritos em cadastro de inadimplentes até 31 de julho de 2023 e com registro ativo em 31 de dezembro de 2023, e os inadimplentes com credores há mais de 90 dias.

Retomada
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 4857/23, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e apensados. O relator incorporou emendas apresentadas por deputados. Uma delas faculta ao devedor escolher o tipo de amortização do crédito bancário tomado para pagar as dívidas (SAC ou Price).

“É extremamente necessário que este Parlamento se posicione em apoio à retomada do desenvolvimento de quase seis milhões de micro e pequenas empresas que estão inadimplentes”, disse Josenildo, que preside a Comissão de Indústria.

Habilitação
Pelas regras do substitutivo, os credores deverão se habilitar junto ao programa para renegociar as dívidas dos devedores com desconto. Os bancos que vão intermediar a operação também deverão também buscar a habilitação.

Os bancos contarão com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que dará aval para a renegociação de até R$ 150 mil por devedor. A medida minimiza o risco das renegociações. O FGO poderá aportar até R$ 10 bilhões para suportar as operações do Desenrola MPEs.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Secretários da Fazenda de Estados do Sul e Sudeste divulgam carta com proposta de ajuste no ICMS

A preocupação é com que a reforma tributária reduza a autonomia das administrações estaduais e municipais. Representando o governo do Estado, a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, assinou, na noite de segunda-feira (20), uma carta que apresenta proposta de ajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Também são signatários do documento os […]

22 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032. O objetivo da […]

1 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral, Exceto Imobiliários (CNAE 7490-1/04).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.169, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023