Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Projeto prevê isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa

O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial). A proposta está em análise na […]

19 de março de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das […]

8 de maio de 2024

Notícias

Eliminação da GIA-ST: Sefaz-SP facilita comunicação com contribuintes de outros Estados

​​A Sefaz-SP cadastrou no DEC empresas de outros Estados que, a partir de julho de 2025, passarão a estar dispensadas da entrega da GIA-ST. A medida visa a facilitar a comunicação com estes contribuintes e mantê-los informados a respeito das ações que o fisco paulista tem tomado para simplificação das obrigações acessórias no Estado e […]

13 de fevereiro de 2025