Notícias - Tributos

Isenção de PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho passa no Senado

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de julho de 2024

A isenção de tributos que já vale para a soja será ampliada para a venda de derivados de milho. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a  alteração da Lei 12.865, de 2013, que suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de soja, para estender o mesmo benefício ao farelo e ao óleo de milho. O projeto (PL 1.548/2022) segue agora para sanção presidencial.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já havia aprovado um substitutivo ao PL 1.548/2022, do senador Cidinho Santos (PL/MT), com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela voltou a defender o projeto durante a sessão plenária.

— Este é um projeto super importante porque ele traz um equilíbrio para o produto milho. Nós temos já a soja que tem essa isenção, [que] é importantíssima para a ração animal, para as nossas proteínas. O Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo, de carnes bovinas, frangos, suínos. E o milho também compõe essa ração — explicou Tereza Cristina.

A proposta original também dava isenção para o grão de milho, mas esse benefício foi retirado do texto. Para a senadora sul-mato-grossense, a perda tributária será compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda, inclusive por meio do etanol de milho, em benefício da transição energética.

Isonomia

O senador Jayme Campos (União-MT) também defendeu o projeto, alegando que se trata de uma questão de isonomia entre a soja e o milho.

— Nós estamos permitindo, com a isenção do PIS e Cofins, o aprimoramento e o desenvolvimento econômico e social de várias regiões do país e, particularmente, do nosso querido Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — acrescentou o parlamentar.

Os benefícios do DDG do milho, que são grãos secos destilados usados para a ração animal, foram destacados pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Ele afirmou que a isenção vai aliviar a situação dos pecuaristas brasileiros que hoje estão vendendo o quilo da carne pela metade do preço praticado nos Estados Unidos.

A comparação com os Estados Unidos também foi feita pelo senador Jorge Seif (PL-SC), mencionando a admiração com a produção do etanol de milho naquele país.

— Eles conseguem fazer do milho um insumo importante para etanol, e hoje nós temos atingido índices recordes de produção de milho e geração não só de farelo, para alimentar a nossa pecuária, mas também de etanol. Então, cabe-me aqui reconhecer o trabalho desses grandes brasileiros que sempre trabalharam e seguem trabalhando pelo agronegócio — arrematou.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação […]

9 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Sefaz-RJ lança serviço de autorregularização de contribuintes que transportam cargas no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Fazenda lançou o serviço Barreira Sem Filas para a autorregularização de empresas que transportam cargas no estado do Rio de Janeiro. Criada para agilizar a passagem pelos postos de Controle Fiscal, a plataforma possibilita que os contribuintes que emitem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tenham acesso às suas […]

12 de agosto de 2024