SEFAZ orienta contribuintes sobre serviços abertos via PAF-e – MARANHÃO
Desde dezembro de 2023 o Estado do Maranhão utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para simplificar e modernizar os processos e procedimentos administrativos no Estado. O sistema substitui os processos físicos por procedimentos construídos em meio eletrônico, gerando economia na compra de papel e na impressão de documentos, tornando a gestão estadual mais sustentável e reforçando os princípios de celeridade, transparência e eficiência da gestão pública.
No entanto, a Secretaria de Fazenda do Maranhão possui muitos sistemas eletrônicos autônomos de circulação de documentos como o PAF-e, o SIAT e o GEFIS, que já sanam os principais serviços utilizados pelos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica.
Parte dos processos, como a fiscalização, são autônomos. O PAF-e contempla o desenvolvimento de diversos módulos sem a necessidade de formalizar processo via SEI:
- Processos tributários pertinentes ao setor do Simples Nacional como, Atualizações de regime tributário, Contestações de malhas fiscais, Pedidos de reconsideração de exclusão, Impugnações de termo de exclusão ou desenquadramento, entre outros;
- Consulta fiscal;
- Ressarcimento de Combustíveis;
- Homologação de Créditos;
- Transferência de Créditos;
- Restituição de ICMS;
- Restituição de IPVA;
- Restituição de ITCD;
- Denúncia espontânea;
- Emissão de Ordem de Serviço para Auditoria Fiscal;
- Formação de processo a partir da geração de auto de infração e a digitalização dos documentos que formam a prova material;
- Registro da ciência eletrônica;
- Impugnação de autos de infrações;
- Revisão de Ofício;
- Julgamento de 1ª instância;
- Encaminhamento de recurso de ofício;
- Encaminhamento de Recurso Voluntário;
- Julgamento de 2ª instância;
- Recuso de Revista;
- Julgamento do Tribunal Pleno;
- Diligências.
Para acesso ao PAF-e, clique aqui: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=7527
Fonte: Governo do Maranhão