Notícias - Tributos

No Acre, Estado prorroga prazo de pagamento de ICMS a contribuintes atingidos pela enchente

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pela enchente que atingiu o estado nos meses de fevereiro e março.

Nesta sexta-feira, 7, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, em tempo, após um anúncio prévio realizado no dia 7 de março, sobre a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentava.

A intenção é de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas em todo o estado, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa, juros de mora ou quaisquer acréscimos.

Confira os novos prazos de vencimento de ICMS para contribuintes atingidos pela enchente este ano:

Vencimento Original Novo Prazo para Recolhimento
fev/24 31.07.2024
mar/24 30.08.2024
abr/24 30.09.2024
mai/24 31.10.2024
jun/24 29.11.2024

Autorização do Confaz e antecipação de prorrogação para CNDs
Antes de ser decretado pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governador, o benefício foi devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Secretaria da Fazenda, diante dos prejuízos gerados pela interrupção das atividades de empresas atingidas pela enchente e as dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.

“A primeira medida que tomamos foi a prorrogação das CNDs [certidões negativas de débitos] para que as empresas não ficassem negativadas, enquanto nós conseguíamos autorização do Confaz [Conselho de Política Fazendária] e a devida aprovação da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Como usufruir do benefício
Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem apresentar certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), de que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.

A medida é resultado de uma ação integrada da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Defesa Civil, que possui todos os registros dos locais atingidos pela enchente.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal anuncia, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal realizará, na próxima quarta-feira (6/3), às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024. A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e […]

5 de março de 2024

Notícias - Tributos

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional. A reabertura do prazo […]

12 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Em Goiás, decreto altera o RCTE/GO, em relação à emissão e escrituração de documentos fiscais e a operações com operador logístico, bem como modifica o Decreto n° 10.150/2022, que altera o RCTE/GO quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

DECRETO N° 10.416, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 01.03.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de março de 2024