Em Santa Catarina, Fazenda arrecada R$ 601 milhões em fase de autorregularização e prepara fiscalização massiva da Malha Fiscal
Monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional.
A regularização de inconsistências tributárias identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) garantiu R$ 601 milhões em receitas para os cofres públicos. O monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional. Entre junho e julho, o Fisco realiza a depuração dos dados para preparar a fiscalização massiva.
A autorregularização garantiu a correção de milhões de inconsistências acessórias e resultou na solução de 85% dos problemas identificados pela ferramenta, que é usada desde 2020 no cruzamento das informações dos contribuintes para identificar inconsistências.
“Os resultados demonstram o engajamento dos empresários, o profissionalismo dos contabilistas e o êxito da aplicação, considerada a forma mais prática para correções espontâneas e o consequente cumprimento das obrigações tributárias”, explica o gerente de Fiscalização da SEF/SC, o auditor fiscal Felipe de Pelegrini Flores.
A sistemática das Malhas Fiscais funciona de forma preventiva: quando a ferramenta identifica a irregularidade na escrita fiscal do contribuinte, o auditor entra em contato com o contabilista responsável para que a situação seja regularizada de forma voluntária, antes de qualquer ação punitiva do Fisco.
Fiscalização massiva – Entre os meses de junho e julho, o Fisco de SC realizará a depuração dos dados e executará a preparação da fiscalização massiva. Serão mobilizados 105 auditores fiscais, com previsão de início das atividades na primeira quinzena de agosto. A expectativa é de que a fiscalização alcance cerca de 10 mil contribuintes que não realizaram a regularização em relação à obrigação principal e outros que não corrigiram a escrituração e demais declarações fiscais.
Fonte: Sefaz Santa Catarina