Nova Instrução Normativa disciplina sobre a habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
O Governo Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB Nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida visa fornecer diretrizes claras para empresas do setor de eventos, duramente impactadas pela pandemia de COVID-19, permitindo-lhes acesso a incentivos fiscais para promover a recuperação econômica.
A nova IN detalha os requisitos que as empresas devem cumprir para se habilitarem ao benefício, bem como os procedimentos necessários para a sua fruição. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Critérios de Elegibilidade: As empresas devem comprovar que operam no setor de eventos e que sofreram perdas significativas durante a pandemia. Documentos financeiros e contábeis específicos serão exigidos para esta comprovação.
- Documentação Necessária: A Instrução Normativa lista a documentação que as empresas devem apresentar, incluindo declarações de imposto de renda, comprovantes de perda de receita, entre outros.
- Procedimentos para Habilitação: As empresas interessadas devem seguir um processo rigoroso para se habilitarem, que inclui a apresentação de um pedido formal, análise documental e, em alguns casos, auditoria fiscal.
- Da fruição de Benefício Fiscal: A IN especifica por regime tributário como aplicar os benefícios fiscais.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído com o objetivo de apoiar a recuperação de um dos setores mais afetados pela crise sanitária global. Com a publicação desta IN, o Governo Federal espera agilizar a concessão dos benefícios e garantir que os recursos cheguem rapidamente às empresas necessitadas, fomentando a retomada das atividades e a geração de empregos.
Essa medida é vista como um passo crucial para a recuperação econômica do setor de eventos, que desempenha um papel fundamental na economia nacional.
Para mais informações, a Instrução Normativa pode ser visualizada na íntegra clicando aqui.