Prorrogação RFB – Eventos Climáticos RS
Através da publicação da Portaria RFB n° 423, de 22 de maio de 2024, fica prorrogado os para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, suspenso os prazos para cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
Deste modo, o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e também o cumprimento de obrigações acessórias, que tinham vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. E a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024.
Cabe lembrar, que o disposto nessa portaria não abrange aos tributos devidos apurados por optantes ao Simples Nacional.