Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional.

O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ.

Em recurso especial, o MPRJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.

Natureza tributária da demanda impede MP de atuar no caso

Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MPRJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo.

Leia o acórdão no REsp 1.641.326.

Veja também

Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – MINAS GERAIS

Foi publicado no DOE-MG de 27/01/2024 o Decreto 48.768/2024, que promove alterações relativas ao ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A seguir, as alterações com maior relevância para os contribuintes Mineiros: Alteração do Inciso I e inclusão do §3 do Art. 134 do RICMS/MG: Encerra-se o diferimento quando: A operação com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de fevereiro de 2024

Notícias

Em Santa Catarina, programa Recupera Mais do Governo de SC garante que 12 mil contribuintes paguem dívidas com o Estado

Estado já resgatou R$ 798 milhões em dívidas de ICMS em atraso; Valores restantes serão arrecadados em pagamentos parcelados até 2030. Planejado para ser o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais encerrou o prazo de renegociações no último dia 31 com números que superaram as expectativas: já foram […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogação ICMS Santa Catarina – Desastre Climático

Diante da publicação do Decreto N° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024