Notícias - Tributos

STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

Fonte: Gov.br.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve […]

26 de março de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. O relator, deputado Rodrigo […]

7 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Na sede da União Europeia, Appy explica migração do Brasil para o novo sistema de tributação do consumo

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, fez nesta sexta-feira (27/9), na sede da União Europeia (UE), em Bruxelas, na Bélgica, uma apresentação sobre a migração do Brasil para o novo sistema de tributação do consumo. O diretor-geral de Tributação e Alfândega da UE, Gerassimos Thomas, abriu a reunião, que […]

30 de setembro de 2024