Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2024

Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Essa medida, que visa garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes.  A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi modificada para estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na referida modalidade, cujo valor esteja compreendido na 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, uma vez que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos.

Definição de Prêmios Líquidos:

A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões.

Responsabilidade dos Agentes Operadores

Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração.

A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.

Orientação para Empresas

Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda.

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento. A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Câmara de Deputados vota mudanças na política de saque do FGTS nesta terça-feira

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta 3ª feira (18.fev.2025) mudanças na política de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para permitir que trabalhadores possam sacar uma parte do dinheiro guardado caso tenham filhos. Será permitido o saque de um salário bruto do pai ou da mãe se o […]

18 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização incentivada de débitos relacionados ao uso indevido de subvenções termina em 31 de maio

A Receita Federal alerta os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, até 31 de maio, dos débitos tributários apurados com a utilização indevida das receitas de subvenções para investimentos. Até o momento, cerca de 100 pedidos de autorregularização já foram autorizados pelo fisco. O crédito global referente a esses pedidos totaliza cerca de R$ 9...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

9 de maio de 2024