Informação do ICMS desonerado em Santa Catarina
No final do mês de outubro, a secretaria da fazenda do governo de Santa Catarina havia publicado uma notícia informando a prorrogação do prazo para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado”.
E na data de hoje, através da publicação do Ato DIAT n° 77/2023 o Estado alterou oficialmente o dispositivo legal que prevê a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos. Com tal publicação, fica estipulado como novo prazo de início, 1° de abril de 2024.