Alterado cronograma relativo ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 2189/24, que altera o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023.
O envio de informações à Receita Federal do Brasil por meio do Revar, sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, teria início em janeiro de 2024 (para os investidores incluídos na versão inicial do ReVar). Entretanto, em razão de intercorrências na fase de implementação do Programa, não foi possível.
Dessa forma, o novo cronograma de envio de informações prevê que de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa.
Já a partir de agosto de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista.