Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL.

O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.

É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 136, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º e 18; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003, art. 1º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XI.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova redução de alíquota de ICMS para microempresa em substituição tributária

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/23, que reduz a alíquota de ICMS das micro e pequenas empresas (MPE) nas operações de substituição tributária ou recolhimento antecipado de ICMS. Pelo texto, a alíquota será a mesma praticada pelo Simples Nacional. […]

15 de março de 2024

Notícias

Redução do ICMS de materiais de construção vai movimentar economia de MT”, afirma presidente da Fecomércio

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a cesta básica de materiais de construção vai movimentar a economia de Mato Grosso. “Essa iniciativa vai incentivar a construção civil e, quando isso […]

7 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo apresenta o relatório nesta quinta-feira   O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da próxima quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que […]

4 de julho de 2024