Notícias

Projeto prevê isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa

Por: Dácio Menestrina - 19 de março de 2024

O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o contribuinte terá direito à isenção uma vez a cada cinco anos.

“O objetivo é o de fomentar o empreendedorismo ao incentivar os empresários que vendam suas participações em empresas e invistam os recursos na abertura de novas empresas ou no fortalecimento de empresas já existentes”, diz o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.

Inspiração
Cleber Verde explica que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.

O PL 463/24 prevê ainda o seguinte:

  • o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada;
  • o empresário terá que pagar o imposto se descumprir as regras, acrescido de juros e multa.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No RS, Receita Estadual lança segunda fase de programa para regularizar vendas de leite sem ICMS

Ação busca a recuperação de R$ 2,5 milhões em tributos devido ao Estado A Receita Estadual deu início, nesta quarta-feira (2/10), à segunda fase de um programa de autorregularização voltado ao setor de supermercados. A iniciativa almeja recuperar R$ 2,5 milhões referentes à comercialização de leite longa vida sem o devido pagamento do Imposto sobre […]

3 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Guia Prático é suspenso temporariamente a pedido de entidades em Santa Catarina

Secretaria de Estado da Fazenda está analisando as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais que integram o Grupo de Trabalho criado para discutir o tema Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios […]

7 de novembro de 2023