Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Custo de conformidade do sistema atual é um “peso morto para a sociedade”, diz Appy

O alto custo de conformidade do sistema tributário atual é um “peso morto para a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (12/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 8º Fórum Internacional de Tributação (FIT), realizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). O preço do pagamento de impostos […]

13 de setembro de 2024

Notícias

Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas

A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ficar entre 26% e 30%, após a implementação da reforma tributária. A previsão é do diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado, Marcus Pestana, que participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15). O valor da alíquota foi um dos pontos […]

18 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Após reunião com Haddad, Pacheco diz que desoneração será feita por projeto

Após encontro com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e com os llíderes do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia está garantida este ano. Segundo ele, o governo vai retirar a volta da cobrança previdenciária […]

23 de fevereiro de 2024