Revogação da Reoneração da Folha de Pagamento e Adicional de COFINS-Importação
Através da publicação no DOU de 28/02/2024, a Medida Provisória n°1.208/2024, revoga a reoneração da folha de pagamento e o fim do adicional de 1% da COFINS-IMPORTAÇÃO, que foram estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.202/2023.
Desta forma, a Desoneração da Folha de Pagamento, a chamada (CPRB) voltará a aplicação normal, mantendo a prorrogação do prazo até 31/12/2027, além da continuação da cobrança do adicional de 1% da COFINS-IMPORTAÇÃO entre o período de 01/04/2024 a 31/12/2027.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de 01/04/2024.