Notícias - Tributos

BENEFÍCIOS FISCAIS – PETRÓLEO E GÁS – TRATAMENTO DIFERENCIADO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE – ALTERAÇÃO

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de…

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Notícias - Tributos

Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre valores recebidos por multa da CLT

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última semana (15/3), na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que questionava se é devida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos em razão de uma multa prevista […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base...

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17 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade Comercial de Produtos Esportivos. Despesas com Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação e Uniforme. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ESPORTIVOS. DESPESAS COM VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E UNIFORME. IMPOSSIBILIDADE. Não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade […]

28 de fevereiro de 2024