Notícias - Tributos

Comissão aprova contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 6560/13, do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR). Além da proposta original, o relator aproveitou também um dos três apensados.

Assim, a pessoa dispensada sem justa causa, ou em gozo do seguro-desemprego por ter sido submetida a regime de trabalho forçado ou a condição análoga à de escravo, poderá contribuir para a Previdência Social com 5% do benefício mensal.

O substitutivo altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Além de aposentadoria e pensão, quem contribui para a Previdência Social tem ainda direito a auxílios diversos, nos casos de doença, afastamento temporário ou nascimento dos filhos.

“A contribuição previdenciária facultativa dos trabalhadores em gozo de seguro-desemprego é meritória, dada a vulnerabilidade e a restrição financeira a que estão sujeitos”, disse o deputado Pastor Henrique Vieira no parecer aprovado.

O segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa.

Contribuintes individuais
O substitutivo também equipara contribuintes individuais que prestam serviços a empresas àqueles com atuação similar em entidades beneficentes de assistência social, atualmente isentas por lei das contribuições para a Previdência Social.

O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas ou entidades, sem relação de emprego.

Hoje, a alíquota para o contribuinte individual que presta serviços a empresas é de 20%, mas 9% poderão ser compensados em razão da parte paga pela firma. Desta forma, isso resulta em 11% efetivamente recolhidos por esse trabalhador.

Segundo Pastor Henrique Vieira, pessoas que atuam em entidades beneficentes não têm como comprovar contribuição patronal, dada a isenção existente. “A lei precisa ser aprimorada, para permitir aquela mesma dedução [de 9%]”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Decisão Liminar Prorroga Desoneração da Folha de Pagamento

Informamos que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de julho de 2024, a decisão liminar que estende até 11 de setembro de 2024 a vigência da desoneração da folha de pagamento. Essa medida ocorre devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de julho de 2024

Notícias - Tributos

O Portal Simples Nacional está de cara nova

A partir do dia 17 de março, o portal do Simples passou a ter uma nova interface que trará ao usuário uma melhor experiência de navegação e utilização das informações nele disponibilizadas. O contribuinte contará com uma página mais moderna, intuitiva, alinhada com os portais das demais áreas de governo, simplificando a visualização e uso […]

19 de março de 2024

Notícias

Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios

Projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado   O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das […]

4 de julho de 2024