Manual da ECD aprovado
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.