Notícias

União deve restituir imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros.

“No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 4/12. Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56, mas a União ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, na capital catarinense.

A apreensão ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Eles alegaram que os celulares adquiridos no exterior tinham sinais de uso – cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados – e que os aparelhos antigos estavam muito obsoletos, mas a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração. Para não perderem os equipamentos, pagaram o imposto e a multa.

“Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Governo do Rio de Janeiro altera regras para o e-commerce que atua no estado para aumentar atração de investimentos no setor

O Governo do Estado publicou o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de novembro de 2024

Notícias

Projeto concede benefício fiscal a startups que reinvestirem lucros em pesquisa e inovação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24 concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido. Pelo texto, as atividades terão de […]

10 de abril de 2025

Notícias

Mais de 68 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 68.262 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração […]

6 de fevereiro de 2025