Alteração na Alíquota de ICMS 2024 – Espírito Santo
No contexto das alterações nas alíquotas do ICMS para o ano de 2024, o estado do Espírito Santo alterou a alíquota interna, fixando-a em 19,5% a partir de 1º de abril de 2024.
Conforme disposto na Lei N° 11.981, de 06 de Dezembro de 2023, o Governador do Espírito Santo alterou o art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a alíquota de ICMS de 19,5%.
A medida entra em vigor cumprindo os prazos da anterioridade nonagesimal e anual, tendo efeitos a partir de 01.04.2024.
Portanto, as empresas que remetam mercadorias para o Estado do Espírito Santo e estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, (desde que celebrem protocolo ou convênio), deverão realizar as devidas alterações nas suas Margens de Valor Agregado – MVAs, e ainda no Diferencial de Alíquota – DIFAL, nas operações envolvendo não contribuintes de ICMS.