Notícias - Tributos

STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS

Por: Dácio Menestrina - 5 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Não cumulatividade

A Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentavam que essa regra fere o princípio constitucional da não cumulatividade (que proíbe a dupla cobrança do imposto), pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte.

Previsão em lei

Por unanimidade, o Plenário acompanhou entendimento do ministro André Mendonça de que a lei não viola o princípio da não cumulatividade. De acordo com precedentes citados pelo ministro, a Constituição Federal foi expressa sobre o direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS. Contudo, remeteu às leis complementares a disciplina da questão. Assim, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.

Veja também

Notícias

Arrecadação federal soma R$ 1,907 trilhão nos dez primeiros meses de 2023

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,907 trilhão no acumulado entre janeiro e outubro de 2023. Esse resultado representa elevação de 3,88% em termos nominais e retração de 0,68% em termos reais (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) em comparação a igual período do […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS para conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não

DECRETO N° 35.977, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) ALTERA O DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias

Comissão debaterá modernização de processo tributário e administrativo

Comissão temporária interna do Senado debaterá, nesta terça-feira (6), três propostas sobre soluções alternativas em conflitos tributários com objetivo de evitar o aumento de casos na Justiça. A audiência pública também analisará o projeto de lei (PL) 2.481/2022, que reforma o processo administrativo da esfera federal, permite o uso da inteligência artificial nos processos e […]

6 de fevereiro de 2024