Notícias - Tributos

Fixado para 2024 valor global máximo das deduções do IR sobre doações para serviços do Pronon e do Pronas/PCD

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD, resolvem:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.

Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I – para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte e um reais); e

II – para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I – para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e

II – para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais).

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.12 do Programa da ECF

Versão 10.0.12 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.12 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

26 de julho de 2024

Notícias

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios de SC e PR

PORTARIA RFB Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Artigos

Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024

No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de setembro de 2024