Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas (CNAE 5620-1/01).

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS (CNAE 5620-1/01).

POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e não mencionada na Portaria ME nº 11.266, de 2022, nem no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusive as normas de direito intertemporal aplicáveis a essa matéria.

A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o código 5620-1/01 da CNAE pode usufruir o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, do mês de março de 2022 ao mês de abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e do mês de março de 2022 ao mês de dezembro de 2023, em relação ao IRPJ, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que as atividades econômicas em questão estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação das receitas e resultados em questão, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1º DE MARÇO DE 2023, Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda inicia segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2/10),  a Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). O objetivo dessa nova etapa do programa é possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos […]

3 de outubro de 2024

Notícias

Audiência debate regulamentação da reforma tributária com secretário do governo

As comissões Finanças e Tributação, e Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados vão ouvir, nesta quarta-feira (8), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, sobre a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária. A audiência, proposta pelos deputados do União Danilo Forte (CE) e Pauderney Avelino (AM), será realizada a partir das […]

8 de maio de 2024

Artigos - Tributos

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de setembro de 2024