Notícias

Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de julho de 2024

Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

A Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.

O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1852/24 zera as alíquotas das contribuições federais (PIS/Cofins) incidentes sobre operações no mercado interno envolvendo o álcool combustível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, essas alíquotas permanecerão zeradas até o surgimento de outro combustível renovável que venha […]

17 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras – ICMS PE

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016. Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

SISCRED PR – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024

BOLETIM INFORMATIVO N° 006 DE 03 DE ABRIL DE 2024 SISCRED – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024. A Receita Estadual do Paraná comunica que em 01/04/2024 foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2024, previsto no §...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de abril de 2024