Notícias

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada – SEFAZ ES

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.

A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos.

Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anui, tacitamente, para a ocorrências das operações de entrada.

“A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Espírito Santo

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Governo defende cobrança automática dos novos tributos sobre o consumo

Técnicos do governo federal, dos estados e dos municípios disseram aos deputados do grupo que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) que o modelo de pagamento dos novos tributos sobre o consumo será ousado por ser totalmente automático e, inclusive, deverá ser mais avançado que outros sistemas existentes no mundo. Diretor de Programa […]

5 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. PERSE. Requisitos.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6185, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Valor da UFR-PB de agosto é atualizado para R$ 67,20

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de agosto, foi atualizado para R$ 67,20. A portaria com a UFR-PB foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOE-Sefaz). A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão […]

2 de agosto de 2024