Notícias - Obrigações Acessórias

Reforma Tributária na ZFM: Uma Questão Estratégica para o Brasil e o Mundo

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de agosto de 2024

A reforma tributária no Brasil, especialmente no que se refere à Zona Franca de Manaus (ZFM), tem gerado inúmeras discussões entre diversos atores. Esses atores devem se convencer que a ZFM é um modelo de desenvolvimento econômico-social sustentável, que se mostrou exitoso, ultrapassando sua área de abrangência, com um alcance global.

A ZFM foi criada no auge do regime militar, em 1967, como uma estratégia de soberania nacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da Amazônia, uma região até então isolada e pouco desenvolvida. No entanto, os benefícios da Zona Franca vão muito além de sua função original. Atualmente, ela é um elemento central na preservação de mais de 97% da Floresta Amazônica no estado do Amazonas, desempenhando um papel vital na manutenção dos chamados “rios voadores”.

Os rios voadores são correntes de vapor d’água que se formam na Amazônia e são responsáveis por transportar grandes volumes de umidade para a região Centro-Sul do Brasil, onde está localizado o principal cinturão agrícola do país. Sem esse fenômeno natural, causado pela interação entre a floresta e a atmosfera, regiões como o Cerrado e o Sudeste poderiam se transformar em áreas desérticas, assim como ocorre em outras partes do mundo situadas na mesma faixa de latitude, como os desertos da Namíbia, da Austrália e do Atacama.

Essa umidade é crucial para o agronegócio brasileiro, um setor que movimenta mais de um trilhão de reais anualmente, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, tornando o Brasil um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Sem os rios voadores, a produtividade agrícola na região Centro-Sul seria dramaticamente reduzida, afetando a economia nacional e global.

Portanto, a manutenção dos incentivos fiscais e das políticas que garantem a viabilidade da ZFM não deve ser vista apenas como uma questão regional ou setorial, mas como uma estratégia vital para o equilíbrio ambiental e econômico do Brasil. As externalidades positivas geradas pelo modelo da Zona Franca são imensuráveis em comparação com os benefícios fiscais concedidos às indústrias que ali se instalam. A preservação da Amazônia e, consequentemente, dos rios voadores, é uma questão de segurança hídrica e alimentar, não apenas para o Brasil, mas para o mundo inteiro.

Assim, qualquer reforma tributária que ameace a estabilidade da ZFM deve ser analisada com extremo cuidado. Os interesses de diferentes regiões do país precisam ser equilibrados, e os benefícios ambientais e econômicos que a Zona Franca proporciona devem ser preservados. Afinal, estamos falando de uma estrutura que, além de promover o desenvolvimento regional, garante a sobrevivência de um dos maiores patrimônios naturais do planeta e sustenta a produção agrícola em uma das regiões mais férteis do mundo.

Em um contexto global onde as mudanças climáticas representam uma ameaça crescente, a manutenção da floresta amazônica e de seus rios voadores é mais do que uma prioridade local ou nacional—é uma responsabilidade global. Portanto, a preservação da ZFM, com todos os seus benefícios fiscais e ambientais, é fundamental não só para o Amazonas, mas para o Brasil e o mundo.

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Vigilância E Segurança Privada (Cnae 8011-1/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo II Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Operadores Turísticos (Cnae 7912-1/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Na Bahia, decreto altera o RICMS

DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 01.05.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024