Notícias - Tributos

Fim da desoneração da folha deve ser votado na semana que vem

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de agosto de 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou para a semana que vem a votação do projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação, o que vem motivando o adiamento da votação.

— Não há ainda um acordo finalizado em relação ao texto. Quanto à questão da reoneração em si, isso já foi acertado entre Legislativo e Executivo, com a participação dos setores e com a participação dos municípios; mas não há ainda um acordo em relação às fontes de compensação. É um trabalho que nós estamos realizando, foi objeto de reunião essa semana. Fica então adiada a apreciação desse item para a próxima semana. E temos, obviamente, o prazo até 11 de setembro, dado pelo Supremo Tribunal Federal para a solução dessa questão, que eu espero que seja resolvida — disse Pacheco no Plenário, durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (7).

A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos do relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Ele disse nesta quarta que as formas de compensar as perdas arrecadatórias do governo ainda estão em negociação e podem envolver mudanças na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

— Nós vamos continuar trabalhando pra ter uma solução, e terá — disse o líder.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, Fazenda e Receita Federal deflagram operação contra sonegação no setor de metais

Com vistas a desarticular fraude fiscal estruturada no ramo de metais, em especial produtos de cobre e alumínio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a Receita Federal (RFB), com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil paulista, deflagram, nesta terça-feira (11), a operação Nasir....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de junho de 2024

Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024